Novos atos ilícitos de Tebaldi

• Rogério Giessel
rogeriogiessel@hotmail.com

O prefeito Marco Antonio Tebaldi (PSDB) foi novamente alvo de outra ação civil pública, com imputação de improbidade administrativa impetrada pelo promotor Assis Marciel Kretzer, da 13ª Promotoria de Justiça de Joinville, no dia 4 de novembro. De acordo com a denúncia, Tebaldi utilizou o site da prefeitura em favor do então candidato derrotado Darci de Matos (DEM), a quem apoiava.

A suposta irregularidade ocorreu no período de 5 de julho a 26 de outubro desse ano, em plena campanha eleitoral. Foram veiculadas no site oficial publicidade institucional dos atos, programas, obras serviços e campanhas de seu governo. “Dita publicidade perdurou durante todo o período vedado pela Lei n.º 9.504/97, durante o qual o requerido, ostensivamente, objetivou apoiar Darci de Matos, candidato a prefeito pela Coligação “Joinville Cidadã”, informa a ação. O promotor ainda lembra que tais atos de improbidade foram realizados à custa do dinheiro público.

Para MP, prefeito burlou a lei

O Ministério Público Estadual (MPE) cita como exemplos de publicidade indevida, os títulos das seguintes matérias, “Construção da casamata inicia na próxima semana”; “Rua Benjamin Constant em obras”; “Prefeitura repassa R$ 1,2 milhão a entidades beneficentes”; “Obras no bairro Anita Garibaldi”; “Prefeitura está concluindo mais quatro escolas e seis CEIs”; “Asfaltamento da rua Tenente Antônio João é concluído”; “São José vai ampliar o número de leitos”; “Prefeitura investe na qualificação do servidor”; “Asfalto nos bairros”; “Transparência nas contas da Prefeitura”. Além disso, relata a denúncia, chama a atenção às matérias que noticiaram prestações de contas do prefeito em alguns bairros. Assis fundamenta seu entendimento com o seguinte argumento: “Pela ocorrência ventilada, é notório que Tebaldi praticou atos objetivando fim proibido em lei, vez que a legislação eleitoral não admite a autorização de publicidade institucional, por qualquer meio de comunicação, nos três meses que antecedem as eleições.”

Ressarcimento do dinheiro público e perda do cargo

O MPE finaliza a ação solicitando a aplicação das seguintes penas ao prefeito Marco Antonio Tebaldi. “(...) que seja o demandado declarado ímprobo, enquadrado como infrator do dispositivo referido, da Lei n.º 8.429/92, (Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.) e condenado às sanções para ele previstas no art. 12 da mesma lei, notadamente ressarcimento ao erário e decretação da perda de seu cargo público.

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